O Professor Doutor Ricardo Dinis, docente do Instituto Superior de Ciências da Saúde (ISCS-CESPU) e Diretor do Laboratório Técnico-Científico da FOREN, publicou um estudo no Journal of Clinical Medicine onde relata a descoberta de uma síndrome médica rara conhecida como “Auto-Brewery Syndrome” (ABS), também conhecida por “síndrome da auto-cervejaria”, na qual, quantidades intoxicantes de álcool são produzidas dentro do sistema digestivo por meio da fermentação endógena de carboidratos. Este fenómeno foi documentado em pacientes de todas as idades, inclusive crianças, e pode ter implicações clínicas e forenses significativas.
Este caso foi utilizado como defesa de um condutor intercetado pelas autoridades, na A1, enquanto conduzia sob efeito do álcool com 1,482 g/l. Contudo, o condutor afirma que só bebeu um copo de vinho e o resto o corpo produziu naturalmente. Foi encontrado pela GNR a circular a cerca de 20 km/h, sem pneu, apenas com a jante para tentar chegar à estação de serviço de Santarém.
A ABS é mais comumente observada em pessoas com condições coexistentes, como doença de Crohn, diabetes, doença hepática relacionada à obesidade e síndrome do intestino curto. A falta de um intestino delgado funcional pode levar à fermentação de carboidratos mal absorvidos, resultando em sintomas como diarreia, desidratação, perda de peso, inchaço abdominal, azia, náuseas, fadiga e fezes com mau cheiro.
O diagnóstico preciso da ABS pode ser desafiador, mas exames complementares específicos, como monitorização rigorosa do paciente, podem ajudar a descartar o consumo de álcool externo. O tratamento geralmente envolve modificações na dieta, com a redução da fermentação de etanol no trato gastrointestinal, e mudanças no estilo de vida, como controlo de peso e eliminação de alimentos ricos em leveduras.
Além das implicações clínicas, a ABS também tem implicações forenses. É importante lembrar que a síndrome é frequentemente subdiagnosticada, o que pode levar a equívocos em casos judiciais envolvendo intoxicação alcoólica. Estudos mostraram que os níveis de álcool endógeno são geralmente insignificantes e não afetam as ações legais.
Ler o artigo completo: https://doi.org/10.3390/jcm10204637