A autópsia médico-legal é um exame post-mortem realizado por médicos-legistas, com o objetivo de determinar a causa da morte, avaliar lesões e esclarecer eventuais responsabilidades jurídicas. Em Portugal, a realização deste procedimento segue as normas estabelecidas na Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, que regula as perícias médico-legais e forenses.
Quando Deve Ser Realizada uma Autópsia Médico-Legal?
De acordo com o Artigo 18.º da Lei n.º 45/2004, a autópsia médico-legal ocorre obrigatoriamente nos seguintes casos:
- Morte violenta ou de causa desconhecida, a menos que informações clínicas e outros elementos permitam concluir, com segurança, que não há suspeita de crime.
- Acidentes de trabalho ou de viação com morte imediata, sendo proibida a dispensa da autópsia nestes casos.
- Morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial ou militar, assim como situações em que haja suspeita de tortura ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
- Morte sem assistência médica recente, onde não exista um diagnóstico claro que explique o óbito.
Casos em que a Autópsia Pode Ser Dispensada
A autópsia pode ser dispensada se a sua realização representar um risco grave para a saúde pública, nomeadamente em casos de doenças altamente contagiosas. Nestes casos, a dispensa deve ser autorizada pelo presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I.P.), mediante comunicação escrita à autoridade judiciária competente.
Além disso, a remoção dos corpos para a realização da autópsia médico-legal deve ser autorizada pela autoridade judiciária, que também é responsável por garantir a preservação adequada dos cadáveres quando estes não são encaminhados para as delegações ou gabinetes médico-legais e forenses.
Procedimentos de uma Autópsia Médico-Legal
O procedimento de autópsia segue um protocolo rigoroso, que inclui as seguintes etapas:
1. Identificação e Registo
- O corpo recebe um número de identificação, que será utilizado no relatório final.
- Vestígios como roupas, projéteis ou outros materiais relevantes são recolhidos e enviados para análise forense.
- O cadáver é pesado e lavado apenas com sabão e água para evitar a destruição de vestígios.
2. Exame Externo
- O médico-legista inicia a autópsia com um exame minucioso do exterior do corpo.
- São registados ferimentos (perfurações de bala ou facadas), lesões traumáticas e marcas distintivas da vítima, como tatuagens ou cicatrizes.
3. Exame Interno
- É feita uma incisão em Y, T ou I, que se estende do pescoço até ao púbis, permitindo o acesso à caixa torácica e ao abdómen.
- Os órgãos são removidos e analisados, tanto macroscopicamente como através de exames laboratoriais, incluindo análise histológica e toxicológica.
4. Exame do Cérebro
- Para examinar o cérebro, é feita uma incisão no couro cabeludo, de uma orelha à outra.
- A tampa do crânio é removida com uma serra elétrica.
- O cérebro é cuidadosamente retirado, cortando os nervos que o conectam ao crânio, e posteriormente analisado para verificar sinais de traumatismo, doenças neurológicas ou outras condições relevantes.
5. Encerramento da Autópsia
- Após os exames, os órgãos podem ser repostos dentro do corpo.
- As incisões feitas são suturadas com uma costura contínua.
- Finalmente, é emitida a declaração de óbito, contendo a identificação da vítima e a causa da morte.
Importância da Autópsia Médico-Legal
A autópsia médico-legal desempenha um papel fundamental na investigação criminal, na determinação de responsabilidades médicas e na identificação de patologias raras que possam ter implicações para a saúde pública. Além disso, garante maior transparência em casos de mortes sob custódia do Estado e em acidentes laborais e rodoviários, assegurando que sejam devidamente analisados.
Referências Legais e Bibliográficas
- Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto – Regime jurídico das perícias médico-legais e forenses. Disponível em: DRE.
- Romero, L. (2024). Como é feita uma autópsia? Superinteressante. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/como-e-feita-uma-autopsia.
- Nadesan, K. (1997). The importance of the medico-legal autopsy. Malaysian Journal of Pathology, 19(2), 105-109.