É fundamental regulamentar e certificar o uso do título de “perito” na Justiça em Portugal para assegurar a credibilidade, o rigor técnico e a imparcialidade destes especialistas no sistema judicial.
Em Portugal, o termo “perito” é reservado a indivíduos dotados de experiência técnica e científica, que desempenham um papel de elevada importância no sistema judicial, na medida em que muitas decisões judiciais se alicerçam nos pareceres emitidos por estes especialistas.
É fácil compreender que a confiança das instituições nas perícias executadas por tais profissionais constitui um pilar essencial para a credibilidade e a sustentação das decisões judiciais. Não obstante, a ausência de regulamentação específica permite que indivíduos sem a qualificação devida se apresentem e possam ser nomeados como peritos, o que compromete a qualidade das análises e a integridade do sistema.
Tanto o Código de Processo Civil como o Código de Processo Penal reconhecem a perícia como meio de prova, a ser convocada sempre que a apreciação ou percepção de factos exigidos dependa de conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, constituindo, assim, um instrumento técnico indispensável ao esclarecimento de matérias complexas.
Estes diplomas estabelecem que a perícia deva ser realizada por profissionais habilitados, mas não definem critérios específicos de qualificação para o uso do título de perito. Esta ausência de regulamentação conduz a uma interpretação na qual os peritos são tidos como essenciais, embora sem a garantia de um quadro normativo que permita a verificação formal das suas competências, experiência ou formação técnica.
Uma via a considerar para a regulamentação do título de “perito” em Portugal reside no modelo de certificação instituído para mediadores de conflitos, conforme previsto na Lei n.º 29/2013, que organiza uma lista de mediadores qualificados. Um quadro análogo para peritos, sob a supervisão, por exemplo, do Ministério da Justiça, garantiria que apenas especialistas com a formação adequada pudessem ostentar tal título e que os pareceres por eles emitidos possuíssem a devida credibilidade.
Todavia, diferentemente dos mediadores, os peritos intervêm em áreas técnicas e científicas de elevada especificidade, pelo que a certificação para o exercício de funções periciais deverá ser ainda mais rigorosa, exigindo formação avançada e comprovada experiência prática.
A Associação Portuguesa de Ciências Forenses (APCF) propôs, nesse sentido, um modelo de certificação estruturado em cinco níveis de especialização, com critérios objetivos que abrangem desde a experiência até ao doutoramento em diferentes domínios das ciências forenses, como Genética, Biomecânica Forense e Sinistralidade, ou Toxicologia.
Este modelo, inspirado em sistemas internacionais de acreditação de peritos, visa assegurar que somente profissionais com as qualificações e certificações adequadas possam usar o título de “Perito” e sejam elegíveis para a nomeação em atividades periciais, conferindo assim maior solidez e credibilidade ao sistema judicial.
À semelhança de outras profissões regulamentadas, como as de advogado ou engenheiro, os peritos desempenham um papel de suma importância na administração da justiça. A regulamentação permitiria assegurar que apenas aqueles que reúnam formação e ética adequadas possam atuar sob este título.
Propõe-se, assim, a criação de um organismo independente, encarregado de supervisionar e auditar periodicamente as práticas periciais, garantindo que todos os peritos cumpram critérios previamente estabelecidos e mantenham as suas competências atualizadas.
A certificação regulamentada dos peritos é imperiosa para que as decisões judiciais possam alicerçar-se em pareceres técnicos e imparciais. Um registo público, que fixe critérios claros e rigorosos de qualificação para o exercício da perícia, contribuiria para a confiança pública no sistema de justiça e elevaria a qualidade técnica das perícias.
Recomenda-se ainda a promoção de uma formação contínua para os peritos, de modo a manter as suas competências em sintonia com os avanços das ciências forenses.
Um sistema robusto de certificação não apenas reforçaria a qualidade técnica das perícias, mas também fortaleceria a transparência e a confiança no sistema judicial português, alinhando-o com os melhores padrões internacionais.
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